Declaração
Universal dos Direitos da Água
Em
22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu
o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração
Universal dos Direitos da Água". Eis o texto que vale uma reflexão:
1.- A água faz parte do patrimônio do planeta.
Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade,
cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2.-
A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida
de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber
como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3.-
Os recursos naturais de transformação da água em água potável são
lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
4.-
O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da
água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos,
por onde os ciclos começam.
5.-
A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo,
um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade
vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
6.-
A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7.-
A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De
maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento
para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração
da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8.-
A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui
uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9.-
A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção
e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10.-
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade
e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: http://www.jardimdeflores.com.br/ECOLOGIA/A27direitosdaagua.htm